Decreto 39458, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 271/1953, 1º Suplemento, Série I de 1953-12-07.
- Data: 1953-12-07
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Sumário
Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor e a diversos organismos dependentes do Ministério - Permite às referidas províncias subsidiar a Casa Pia de Lisboa, como compensação de serviços prestados a seus naturais, e mantém em vigor no ano de 1954 o disposto nos artigos 86.º do Decreto n.º 38084 e 14.º, 15.º e 16.º do Decreto n.º 38668 e as percentagens estabelecidas ao abrigo da delegação dada pela Portaria n.º 14468
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2458736.dre.pdf .
Aviso
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