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Insere disposições legislativas aplicáveis às províncias ultramarinas - Dá nova redacção ao § único do artigo 6.º do Decreto n.º 36880 e substitui o artigo 51.º do Decreto n.º 39028
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Insere disposições legislativas aplicáveis às províncias ultramarinas - Dá nova redacção ao § único do artigo 6.º do Decreto n.º 36880 e substitui o artigo 51.º do Decreto n.º 39028
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