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Eleva para dois anos os prazos estabelecidos nos artigos 1.º e 10.º do Decreto n.º 29278 (importação temporária no ultramar dos veículos automóveis) e insere disposições relativas à isenção de direitos e de outras imposições aduaneiras aplicáveis nas alfândegas da Guiné, Angola, S. Tomé e Príncipe e do Estado da Índia - Introduz alterações no Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 31105 - Determina que passe ao regime de contrato o pessoal assalariado das oficinas da Alfânde (...)
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