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Decreto 38914, de 16 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 206/1952, Série I de 1952-09-16.
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Sumário

Eleva para dois anos os prazos estabelecidos nos artigos 1.º e 10.º do Decreto n.º 29278 (importação temporária no ultramar dos veículos automóveis) e insere disposições relativas à isenção de direitos e de outras imposições aduaneiras aplicáveis nas alfândegas da Guiné, Angola, S. Tomé e Príncipe e do Estado da Índia - Introduz alterações no Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 31105 - Determina que passe ao regime de contrato o pessoal assalariado das oficinas da Alfândega de Luanda mencionado no artigo 4.º do Diploma Legislativo n.º 1837 da província ultramarina de Angola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2457586.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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