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Cria nas colónias de Angola e Moçambique os Serviços de Fiscalização Técnica da Indústria Seguradora das Colónias e permite a exploração directa do ramo «Vida» às sociedades portuguesas de seguros com sede nas mesmas colónias que assim o requeiram e satisfaçam às condições exigidas para o exercício do referido ramo de seguros
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