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Permite ao Ministro autorizar que os concursos de concessão de exclusivo para a exploração, em águas profundas do arquipélago de Cabo Verde, de objectos abandonados, pertencentes a navios e cargas de embarcações naufragadas, sejam efectuados nos termos expressos neste diploma - Dá nova redacção ao artigo 145.º do Estatuto Orgânico das Alfândegas Coloniais, aprovado pelo decreto n.º 31105, e elimina o § único do mesmo artigo - Cria um lugar de contínuo de 2.ª classe para serviço do Conselho Superior Técnico (...)
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