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1946-02-05 - Decreto 35489 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Permite aos bacharéis em Direito segundo o decreto n.º 16044 obter o grau de licenciado em Ciências Jurídicas ou em Ciências Político-Económicas mediante aprovação em exame constituído exclusivamente por provas orais das disciplinas a que sejam obrigados os alunos que frequentem os cursos complementares de Ciências Jurídicas ou de Ciências Político-Económicas organizados nos termos daquele decreto
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