Decreto 35489, de 5 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 26/1946, Série I de 1946-02-05.
- Data: 1946-02-05
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Sumário
Permite aos bacharéis em Direito segundo o decreto n.º 16044 obter o grau de licenciado em Ciências Jurídicas ou em Ciências Político-Económicas mediante aprovação em exame constituído exclusivamente por provas orais das disciplinas a que sejam obrigados os alunos que frequentem os cursos complementares de Ciências Jurídicas ou de Ciências Político-Económicas organizados nos termos daquele decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389251.dre.pdf .
Aviso
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