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Decreto 35489, de 5 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 26/1946, Série I de 1946-02-05.
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Sumário

Permite aos bacharéis em Direito segundo o decreto n.º 16044 obter o grau de licenciado em Ciências Jurídicas ou em Ciências Político-Económicas mediante aprovação em exame constituído exclusivamente por provas orais das disciplinas a que sejam obrigados os alunos que frequentem os cursos complementares de Ciências Jurídicas ou de Ciências Político-Económicas organizados nos termos daquele decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2389251.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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