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Autoriza o governador geral da colónia de Angola a conceder a isenção da contribuïção predial referida no decreto n.º 30286 aos prédios urbanos cuja construção venha a ser iniciada e concluída até 31 de Dezembro de 1949
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Autoriza o governador geral da colónia de Angola a conceder a isenção da contribuïção predial referida no decreto n.º 30286 aos prédios urbanos cuja construção venha a ser iniciada e concluída até 31 de Dezembro de 1949