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Torna extensiva aos desperdícios do algodão em rama a aplicação das imposições estabelecidas para o referido algodão pelos decretos n.os 27702, 28697, 28698 e 28851, com exclusão dos provenientes da produção colonial, submetendo a sua importação ao condicionamento exercido pela Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama
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