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1940-04-02 - Decreto 30350 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Estabelece normas de segurança a que devem obedecer as linhas de energia eléctrica, quando ocuparem domínio de estradas, rios ou caminhos de ferro, e regulamenta nestes casos a concessão de licenças pela Repartição dos Serviços Eléctricos
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