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Decreto 30350, de 2 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1940, Série I de 1940-04-02.
  • Data:
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Sumário

Estabelece normas de segurança a que devem obedecer as linhas de energia eléctrica, quando ocuparem domínio de estradas, rios ou caminhos de ferro, e regulamenta nestes casos a concessão de licenças pela Repartição dos Serviços Eléctricos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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