Decreto 30350, de 2 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1940, Série I de 1940-04-02.
- Data: 1940-04-02
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Sumário
Estabelece normas de segurança a que devem obedecer as linhas de energia eléctrica, quando ocuparem domínio de estradas, rios ou caminhos de ferro, e regulamenta nestes casos a concessão de licenças pela Repartição dos Serviços Eléctricos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380575.dre.pdf .
Aviso
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