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Autoriza o Ministro a mandar prestar serviço na Comissão Revisora das Pautas Aduaneiras Coloniais, emquanto durarem os seus trabalhos, os funcionários do quadro interno aduaneiro das diversas colónias que estiverem em gôzo de qualquer espécie de licença na metrópole, com excepção da concedida pelas juntas de saúde
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