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1939-11-27 - Decreto 30094 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Considera agentes da autoridade os agentes de fiscalização da Comissão Reguladora do Comércio de Arroz - Permite à mesma Comissão Reguladora fixar para o arroz os preços máximos de venda ao público - Dá nova redacção ao § único do artigo 24.º do decreto-lei n.º 27149, que promulga o regulamento do comércio de arroz
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