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Decreto 30094, de 27 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 277/1939, Série I de 1939-11-27.
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Sumário

Considera agentes da autoridade os agentes de fiscalização da Comissão Reguladora do Comércio de Arroz - Permite à mesma Comissão Reguladora fixar para o arroz os preços máximos de venda ao público - Dá nova redacção ao § único do artigo 24.º do decreto-lei n.º 27149, que promulga o regulamento do comércio de arroz

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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