Decreto 30094, de 27 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 277/1939, Série I de 1939-11-27.
- Data: 1939-11-27
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Sumário
Considera agentes da autoridade os agentes de fiscalização da Comissão Reguladora do Comércio de Arroz - Permite à mesma Comissão Reguladora fixar para o arroz os preços máximos de venda ao público - Dá nova redacção ao § único do artigo 24.º do decreto-lei n.º 27149, que promulga o regulamento do comércio de arroz
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2380133.dre.pdf .
Aviso
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