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1937-02-26 - Decreto 27540 - Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
Torna obrigatório para os concessionários que não puderem manter em lavra activa as concessões mineiras requerer licença ao Ministro para a paralisação dos trabalhos, fundamentando-a devidamente
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