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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO NUMERO 115 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, RELATIVA AS RADIAÇÕES IONIZANTES, ADOPTADA PELA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO EM 21 DE JUNHO DE 1960, PUBLICANDO EM ANEXO A SUA VERSÃO ORIGINAL EM FRANCES E A RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS.
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