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EXCLUI DO REGIME FLORESTAL PARCIAL, A QUE FORAM SUBMETIDAS POR DECRETO DE 8 DE MARCO DE 1928, TRES PARCELAS DE TERRENO DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS DUNAS DE VAGOS QUE SE DESTINAM A INSTALAÇÃO DE UM PARQUE DE CAMPISMO, DE UM PARQUE INDUSTRIAL PARA INDÚSTRIAS NAO POLUENTES E DE EQUIPAMENTO SOCIAL E RELIGIOSO.
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