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ESTABELECE UMA ÁREA DE PROTECÇÃO A MATA NACIONAL DO BARÃO DE SÃO JOÃO, NO MUNICÍPIO DE LAGOS, DEFININDO OS SEUS LIMITES E PUBLICANDO EM ANEXO A RESPECTIVA PLANTA. DEFINE OS ACTOS E ACTIVIDADES QUE, NA REFERIDA ÁREA, CARECEM DA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DO ALGARVE (CCRALG). COMETE A CCRALG OU AOS ÓRGÃOS DOS MUNICÍPIOS TERRITORIALMENTE COMPETENTES A FISCALIZAÇÃO PELA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA.
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