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Decreto n.º 2290, tornando extensivo a todo o pessoal civil, que faz parte das tripulações dos navios ao serviço directo do Estado e ás suas familias, o direito à concessão de pensões de sangue
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Decreto n.º 2290, tornando extensivo a todo o pessoal civil, que faz parte das tripulações dos navios ao serviço directo do Estado e ás suas familias, o direito à concessão de pensões de sangue