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APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO NUMERO 160 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO, RELATIVA AS ESTATÍSTICAS DO TRABALHO, ADOPTADA PELA CONFERENCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO EM 25 DE JUNHO DE 1985, CUJO TEXTO ORIGINAL EM FRANCES E A RESPECTIVA TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS SAO PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DECRETO.
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