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Autoriza a Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa a abonar ao testamenteiro da herança deixada aos mesmos Hospitais pelo benemérito José Rovisco Pais até a quantia de 200000$00 para custeio de despesas com a administração da herança




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Autoriza a Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa a abonar ao testamenteiro da herança deixada aos mesmos Hospitais pelo benemérito José Rovisco Pais até a quantia de 200000$00 para custeio de despesas com a administração da herança