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1932-04-22 - Decreto 21139 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Fixa em 10$00 o emolumento a cobrar dos interessados por cada exame de produtos alimentares de origem animal que os peritos veterinários efectuarem nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes
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