Decreto 21139, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1932, Série I de 1932-04-22.
- Data: 1932-04-22
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Sumário
Fixa em 10$00 o emolumento a cobrar dos interessados por cada exame de produtos alimentares de origem animal que os peritos veterinários efectuarem nas alfândegas do continente e ilhas adjacentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2446366.dre.pdf .
Aviso
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