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1931-12-04 - Decreto 20586 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes
Determina que os manuscritos iluminados e incunábulos não possam sair do País sem prévia comunicação ao Ministério da Instrução Pública, que poderá ou não autorizar a saída dessas espécies
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