Decreto 20586, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1931, Série I de 1931-12-04.
- Data: 1931-12-04
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Sumário
Determina que os manuscritos iluminados e incunábulos não possam sair do País sem prévia comunicação ao Ministério da Instrução Pública, que poderá ou não autorizar a saída dessas espécies
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445651.dre.pdf .
Aviso
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