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Decreto 20586, de 4 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 279/1931, Série I de 1931-12-04.
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Sumário

Determina que os manuscritos iluminados e incunábulos não possam sair do País sem prévia comunicação ao Ministério da Instrução Pública, que poderá ou não autorizar a saída dessas espécies

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445651.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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