-
1931-09-02 - Decreto 20270 - Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Determina que o trigo da actual colheita, mole, rijo ou de mistura, deve ser pago pelas fábricas de moagem pelos preços da tabela oficial em vigor para o trigo mole
1/1