Decreto 20270, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1931, Série I de 1931-09-02.
- Data: 1931-09-02
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Sumário
Determina que o trigo da actual colheita, mole, rijo ou de mistura, deve ser pago pelas fábricas de moagem pelos preços da tabela oficial em vigor para o trigo mole
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2445221.dre.pdf .
Aviso
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