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Mantém às levadas da Ilha da Madeira os direitos por elas adquiridos à data da publicação do Código Civil, e ressalvados no artigo 1.º da lei de 20 de Abril de 1914, sôbre as águas de que se abastecem, provenientes de nascentes em prédios alheios




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Mantém às levadas da Ilha da Madeira os direitos por elas adquiridos à data da publicação do Código Civil, e ressalvados no artigo 1.º da lei de 20 de Abril de 1914, sôbre as águas de que se abastecem, provenientes de nascentes em prédios alheios