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1930-09-03 - Decreto 18804 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
Isenta de emolumentos gerais aduaneiros e do imposto do sêlo os despachos de importação de ouro em barra ou em moeda
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Isenta de emolumentos gerais aduaneiros e do imposto do sêlo os despachos de importação de ouro em barra ou em moeda