Decreto 18804, de 3 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 204/1930, Série I de 1930-09-03.
- Data: 1930-09-03
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Sumário
Isenta de emolumentos gerais aduaneiros e do imposto do sêlo os despachos de importação de ouro em barra ou em moeda
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442727.dre.pdf .
Aviso
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