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1930-06-06 - Decreto 18431 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
Determina que, a partir da data do presente decreto, não possa a Administração Geral do Pôrto de Lisboa conceder novas pensões, além das já concedidas, a pessoal inabilitado, a viúvas e a órfãos menores de pessoal da mesma Administração Geral
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