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Decreto 18431, de 6 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1930, Série I de 1930-06-06.
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Sumário

Determina que, a partir da data do presente decreto, não possa a Administração Geral do Pôrto de Lisboa conceder novas pensões, além das já concedidas, a pessoal inabilitado, a viúvas e a órfãos menores de pessoal da mesma Administração Geral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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