Decreto 18431, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1930, Série I de 1930-06-06.
- Data: 1930-06-06
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Sumário
Determina que, a partir da data do presente decreto, não possa a Administração Geral do Pôrto de Lisboa conceder novas pensões, além das já concedidas, a pessoal inabilitado, a viúvas e a órfãos menores de pessoal da mesma Administração Geral
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2442213.dre.pdf .
Aviso
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