-
1929-10-18 - Decreto 17478 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central
Determina que os registos de casamentos, nascimentos e óbitos, anteriores à publicação do presente diploma, a que faltar apenas a assinatura do funcionário do registo civil, sejam revalidados, sem emolumentos nem selos, com a assinatura do funcionário actual, sendo aplicada tal disposição igualmente aos registos paroquiais
1/1