A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1929-10-18 - Decreto 17478 - Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central

    Determina que os registos de casamentos, nascimentos e óbitos, anteriores à publicação do presente diploma, a que faltar apenas a assinatura do funcionário do registo civil, sejam revalidados, sem emolumentos nem selos, com a assinatura do funcionário actual, sendo aplicada tal disposição igualmente aos registos paroquiais

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