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1929-08-14 - Decreto 17224 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Concede facilidades para a importação de objectos por parte dos chefes de missão acreditados junto do Govêrno Português, bem como para a documentação relativa a automóveis pertencentes às embaixadas e legações estrangeiras e para trânsito nas estradas
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