Decreto 17224, de 14 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 185/1929, Série I de 1929-08-14.
- Data: 1929-08-14
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Sumário
Concede facilidades para a importação de objectos por parte dos chefes de missão acreditados junto do Govêrno Português, bem como para a documentação relativa a automóveis pertencentes às embaixadas e legações estrangeiras e para trânsito nas estradas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2439820.dre.pdf .
Aviso
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