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DEFINE EM PLANTA ANEXA UMA ZONA DE DEFESA E CONTROLO URBANOS, DESTINADO A VIABILIZAR UM NOVO ATRAVESSAMENTO DO RIO TEJO, NO EIXO CHELAS-BARREIRO E A EVITAR OU CONTROLAR AS ACTIVIDADES NOS SOLOS NELA INCLUÍDOS, BEM COMO AS ALTERAÇÕES AO SEU USO. DEFINE O TRAÇADO PRELIMINAR DA FUTURA PONTE, CONSTANTE DA REFERIDA PLANTA E SUJEITA A AUTORIZAÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO A CRIAÇÃO DE NOVOS NÚCLEOS POPULACIONAIS, CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS, INSTALAÇÃO OU (...)
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