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  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto 17/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    DEFINE EM PLANTA ANEXA UMA ZONA DE DEFESA E CONTROLO URBANOS, DESTINADO A VIABILIZAR UM NOVO ATRAVESSAMENTO DO RIO TEJO, NO EIXO CHELAS-BARREIRO E A EVITAR OU CONTROLAR AS ACTIVIDADES NOS SOLOS NELA INCLUÍDOS, BEM COMO AS ALTERAÇÕES AO SEU USO. DEFINE O TRAÇADO PRELIMINAR DA FUTURA PONTE, CONSTANTE DA REFERIDA PLANTA E SUJEITA A AUTORIZAÇÃO DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DE REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO A CRIAÇÃO DE NOVOS NÚCLEOS POPULACIONAIS, CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE EDIFÍCIOS, INSTALAÇÃO OU (...)

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