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1928-03-08 - Decreto 15140 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha - Repartição de Administração Naval
Determina que, quando por fôrça de serviço oficial ou das circunstâncias, o pessoal da armada tenha de efectuar despesas de alojamento e alimentação fora do continente e ilhas, sem que lhes seja atribuída ajuda de custo, tenha direito ao pagamento das mesmas despesas por parte do Estado
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