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DECLARA A ZONA DA MADRAGOA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 41 DO DECRETO LEI 794/76, DE 5 DE NOVEMBRO.
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DECLARA A ZONA DA MADRAGOA ÁREA CRÍTICA DE RECUPERAÇÃO E RECONVERSÃO URBANÍSTICA AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 41 DO DECRETO LEI 794/76, DE 5 DE NOVEMBRO.