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1927-05-25 - Decreto 13667 - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
Determina que possa ser substituído por uma garantia bancária o depósito de 5 por cento da importância total das empreitadas de obras públicas a efectuar nos termos do artigo 32.º das instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas e bem assim o depósito constituído pela dedução de 8 por cento da importância dos pagamentos efectuados por conta dos respectivos trabalhos executados
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