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Decreto 13667, de 25 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1927, Série I de 1927-05-25.
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Sumário

Determina que possa ser substituído por uma garantia bancária o depósito de 5 por cento da importância total das empreitadas de obras públicas a efectuar nos termos do artigo 32.º das instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas e bem assim o depósito constituído pela dedução de 8 por cento da importância dos pagamentos efectuados por conta dos respectivos trabalhos executados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434401.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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