Decreto 13667, de 25 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1927, Série I de 1927-05-25.
- Data: 1927-05-25
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Sumário
Determina que possa ser substituído por uma garantia bancária o depósito de 5 por cento da importância total das empreitadas de obras públicas a efectuar nos termos do artigo 32.º das instruções para a arrematação e adjudicação de obras públicas e bem assim o depósito constituído pela dedução de 8 por cento da importância dos pagamentos efectuados por conta dos respectivos trabalhos executados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2434401.dre.pdf .
Aviso
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