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1926-11-08 - Decreto 12617 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Prorroga até 31 de Dezembro de 1927 o prazo a que se refere o artigo 13.º da lei n.º 1662 (vigorarem até 31 de Dezembro de 1925 as disposições restritivas acêrca de arrendamento de prédios urbanos)
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