Decreto 12617, de 8 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1926, Série I de 1926-11-08.
- Data: 1926-11-08
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1927 o prazo a que se refere o artigo 13.º da lei n.º 1662 (vigorarem até 31 de Dezembro de 1925 as disposições restritivas acêrca de arrendamento de prédios urbanos)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433095.dre.pdf .
Aviso
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