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Decreto 12617, de 8 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 250/1926, Série I de 1926-11-08.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1927 o prazo a que se refere o artigo 13.º da lei n.º 1662 (vigorarem até 31 de Dezembro de 1925 as disposições restritivas acêrca de arrendamento de prédios urbanos)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2433095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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