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1926-06-12 - Decreto 11717 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Determina que os diplomas de funções públicas sejam assinados pelo Ministro por cuja Secretaria foi feito o despacho de nomeação ou colocação, que poderá delegar esta assinatura no secretário geral
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