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Define as zonas a que se refere o artigo 25.º da carta de lei de 24 de Maio de 1902, na parte relativa ao Campo Entrincheirado de Lisboa, no que diz respeito especialmente ao recinto de segurança e respectivos fortesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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