Decreto 11070, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1925, Série I de 1925-09-12.
- Data: 1925-09-12
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Sumário
Define as zonas a que se refere o artigo 25.º da carta de lei de 24 de Maio de 1902, na parte relativa ao Campo Entrincheirado de Lisboa, no que diz respeito especialmente ao recinto de segurança e respectivos fortesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2430984.dre.pdf .
Aviso
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