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Decreto n.º 1079, proìbindo aos proprietários dos prédios urbanos, cujas rendas, à data do mesmo decreto, não ultrapassem determinadas quantias, o elevarem o valor dessas rendas
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A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Decreto n.º 1079, proìbindo aos proprietários dos prédios urbanos, cujas rendas, à data do mesmo decreto, não ultrapassem determinadas quantias, o elevarem o valor dessas rendas
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