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Decreto n.º 1079, proìbindo aos proprietários dos prédios urbanos, cujas rendas, à data do mesmo decreto, não ultrapassem determinadas quantias, o elevarem o valor dessas rendas
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Decreto n.º 1079, proìbindo aos proprietários dos prédios urbanos, cujas rendas, à data do mesmo decreto, não ultrapassem determinadas quantias, o elevarem o valor dessas rendas