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Decreto 1079, de 23 de Novembro

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Sumário

Decreto n.º 1079, proìbindo aos proprietários dos prédios urbanos, cujas rendas, à data do mesmo decreto, não ultrapassem determinadas quantias, o elevarem o valor dessas rendas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2402852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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