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O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que pela presente obrigação geral a República Portuguesa se constitui devedora até ao montante máximo de 1 800 milhões de euros, através da celebração do empréstimo representado por obrigações do tesouro, nas condições em anexo.
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Rectifica a Portaria nº 48/99, de 8 de Julho, que estabelece as normas para a concessão de ajudas comunitárias ao escoamento ao sector atuneiro da Região Autónoma dos Açores nos termos do Regulamento (CE) nº 1587/98 (EUR-Lex), do Conselho de 17 de Julho.
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