Declaração 40/99, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 32, de 08.02.1999, Pág. 1766
- Data: 1999-02-08
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Sumário
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que pela presente obrigação geral a República Portuguesa se constitui devedora até ao montante máximo de 1 800 milhões de euros, através da celebração do empréstimo representado por obrigações do tesouro, nas condições em anexo.
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