Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 40/99, de 8 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 32, de 08.02.1999, Pág. 1766
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que pela presente obrigação geral a República Portuguesa se constitui devedora até ao montante máximo de 1 800 milhões de euros, através da celebração do empréstimo representado por obrigações do tesouro, nas condições em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda